Anexo 2 - Carta Compromisso do VII Congresso Interno em defesa da política de acesso aberto ao conhecimento e do uso preferencial do software livre

A Plenária do VII Congresso Interno da Fiocruz reunida entre os dias 01 e 04 de dezembro de 2014 reafirma seu compromisso com as políticas e diretivas institucionais de informação e comunicação e de gestão de TI que apontem para o uso preferencial de softwares livres sempre que for factível essa alternativa, assim como, pela consolidação e avanço da aplicação da política de acesso aberto ao conhecimento na instituição. O Congresso recomenda fortemente às áreas de gestão de TI da Fiocruz que se abstenham especialmente do uso de softwares proprietários para sistemas de correio eletrônico e também sistemas de gestão que tenham similares em versão em software livre disponíveis e com capacidade testada na Fiocruz, ou no Portal do Software Público Brasileiro. A Fiocruz deve cumprir as orientações sobre governo eletrônico da Administração Federal expressas na Instrução Normativa Nº 04 de 12 de novembro de 2010, que em seu Art. 11, trata da análise da viabilidade da contratação de serviços de informática e determina como pré-requisitos, em seu parágrafo I, item a, a análise da disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública; no item b , as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br) e no item c, a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público. A Fiocruz deve cumprir também o disposto no Decreto Presidencial  Nº 8.135 de 04/11/2013 que determina em seu Art. 1º,  “As comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos e entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias.” e também o parágrafo 3º do mesmo Artigo que estabelece que “Os programas e equipamentos destinados às atividades de que trata o caput deverão ter características que permitam auditoria para fins de garantia de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações....” e ainda o parágrafo 4º que determina “O armazenamento e recuperação de dados a que se refere o caput deverá ser realizada em centro de processamento de dados fornecido por órgãos e entidades da administração pública federal.” 

No que se refere particularmente ao uso de software de correio eletrônico, aplicativo que por suas características de uso e finalidades pressupõe o cumprimento de requerimentos específicos de confidencialidade e segurança da informação, já há alternativas disponíveis em software livre, tanto no Portal do Software Público Brasileiro, como também, solução desenvolvida pela própria Fiocruz. Nesse caso, software já testado e em pleno uso por um número expressivo de contas, que tem demonstrado boa avaliação quanto a sua confiabilidade, oferta de funcionalidades e eficácia. Temos, portanto, soluções adequadas em software livre disponíveis e qualquer decisão da Fiocruz sobre uso de aplicativos de correio eletrônico deve passar por uma avaliação técnica criteriosa dessa alternativa, em cumprimento das determinações do Governo Federal, através da IN 04 de 12/11/2010 e pelo Dec. No 8135 de 04/11/2013. Não se trata pois, de adotar uma atitude puramente “ideológica” ou principista. Quando não houver solução eficaz disponível em acesso livre e código aberto, devemos, é claro, em benefício da administração pública e da sociedade, contratar serviços comerciais e proprietários. Porém, temos que investir e avançar na construção de alternativas de acesso aberto e software livre e é esse precisamente o caso.

Nosso compromisso com a defesa da política de acesso aberto e com o uso preferencial de softwares livres não pode ser apenas retórico, tem que ser consequente e transparente e exercido na prática cotidiana, discutido sempre com as unidades, nas câmaras técnicas, no CD Fiocruz e nos Congressos Internos. Devemos integrar essa preocupação no nosso planejamento interno, nos planos de capacitação e de investimentos. Não se trata de uma questão que pode estar confinada nas esferas técnicas. Ao contrário, é um tema de grande relevância da política institucional e assim deve ser tratado.

A Plenária do VII Congresso Interno da Fiocruz reitera, portanto, como princípio a sua adesão preferencial ao uso de softwares livres e à política de acesso aberto ao conhecimento científico e tecnológico, como importantes elementos da consolidação democrática e da inclusão social no campo da informação e comunicação em saúde e do desenvolvimento soberano do nosso país. A Fiocruz reafirma dessa forma sua postura já inscrita no Relatório Final do seu VI Congresso Interno -  Relatório Final, página 85, macroprojeto “Promover a gestão da informação e do conhecimento orientada à inovação e a qualidade/excelência das ações institucionais”, em produtos, item 2) Política de uso de software livre, com a indução de plataformas abertas, por meio de programas de treinamento para os profissionais de tecnologia de informação e padronização das soluções utilizadas hoje nas unidades da Fiocruz – e a defesa assumida em eventos nacionais e internacionais, nos quais foi signatária de importantes declarações e manifestações do movimento mundial pelo acesso aberto e pelo uso preferencial de soluções em software livre.