Anexo 3 - Portaria da Fiocruz no 329/2014-PR (retificada por 382/2014-PR), de 31 de março de 2014, que Instituir a Política de Acesso Aberto ao Conhecimento

Portaria da Presidência

Número: 329/2014-PR retificada por 382/2014-PR
Data: 31/03/2014
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do MS/no 938, de 22.07.99,

RESOLVE:

1.0 – PROPÓSITO
Instituir a Política de Acesso Aberto ao Conhecimento, visando garantir à sociedade o acesso gratuito, público e aberto ao conteúdo integral de toda obra intelectual produzida pela Fiocruz.

2.0 – OBJETIVO
Considerando a informação como um bem público e um dos determinantes sociais em saúde, os princípios da Constituição Brasileira, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o movimento global do acesso aberto ao conhecimento, bem como as diretrizes do Governo Federal para a sua promoção, que incluem a integridade da pesquisa realizada e publicada, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) vem, por meio desta Portaria, estabelecer sua Política de Acesso Aberto ao Conhecimento.

2.1. PRINCÍPIOS GERAIS
A democratização e a universalização do acesso ao conhecimento nas ciências e humanidades é condição fundamental para o desenvolvimento igualitário e sustentável das nações. O seu estabelecimento objetiva garantir à sociedade o acesso gratuito, público e aberto ao conteúdo integral da produção intelectual desenvolvida pela Fiocruz. A Política está alinhada e reforça as iniciativas internacionais e nacionais de apoio ao Acesso Aberto e à Integridade em Pesquisa.
A Política contribuirá para fortalecer os mecanismos de preservação da memória institucional e aumentar o acesso e o impacto da produção intelectual da Fiocruz, constituindo-se em um importante instrumento que promoverá, de forma organizada e reunida, a disseminação, acessibilidade e, consequentemente, visibilidade do conhecimento gerado na Instituição.
 

2.2. POLÍTICA DE ACESSO ABERTO AO CONHECIMENTO

Capítulo 1. Definições e Objetivos

Art. 1º. A Política de Acesso Aberto ao Conhecimento, parte integrante da Política de Informação e Comunicação da Fiocruz, busca garantir à sociedade o acesso gratuito, público e aberto ao conteúdo integral de toda obra intelectual produzida pela Fiocruz.

Parágrafo Único - São objetivos da Política de Acesso Aberto ao Conhecimento da Fiocruz:

I. Favorecer o acesso público e gratuito ao conhecimento produzido pela instituição;

II. Preservar a memória institucional;

III. Dar visibilidade e disseminar a produção intelectual;

IV. Apoiar o planejamento e a gestão da pesquisa;

V. Estabelecer diretrizes de registro e publicização da produção intelectual.

Art.2º. O Repositório Institucional Arca é o principal instrumento de realização do Acesso Aberto instituído por esta Política.

Parágrafo Único - O Repositório Institucional Arca é mantido pelo Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict), da Fiocruz. Sua função é hospedar, disponibilizar e dar visibilidade à produção intelectual da Instituição, reunindo-a em um único ponto de acesso, e estimular a mais ampla circulação do conhecimento, a fim de fortalecer o compromisso institucional com o livre acesso à informação científica em saúde, além de conferir transparência e incentivar a comunicação científica entre pesquisadores, educadores, acadêmicos, gestores, alunos de pós-graduação e toda a sociedade civil.

Art. 3º Para os fins desta política define-se como obra intelectual toda a produção científica, técnica, tecnológica, cultural e didático-educacional da Fiocruz.

Art. 4º. A Política de Acesso Aberto ao Conhecimento se aplica a toda obra intelectual:

I. De autoria individual, em co-autoria e de autoria coletiva de profissionais da Fiocruz, e daqueles outros de qualquer forma vinculados à Instituição no momento da produção.I. Favorecer o acesso público e gratuito ao conhecimento produzido pela instituição;

II. Preservar a memória institucional;

III. Dar visibilidade e disseminar a produção intelectual;

IV. Apoiar o planejamento e a gestão da pesquisa;

V. Estabelecer diretrizes de registro e publicização da produção intelectual.

Art.2º. O Repositório Institucional Arca é o principal instrumento de realização do Acesso Aberto instituído por esta Política.

Parágrafo Único - O Repositório Institucional Arca é mantido pelo Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict), da Fiocruz. Sua função é hospedar, disponibilizar e dar visibilidade à produção intelectual da Instituição, reunindo-a em um único ponto de acesso, e estimular a mais ampla circulação do conhecimento, a fim de fortalecer o compromisso institucional com o livre acesso à informação científica em saúde, além de conferir transparência e incentivar a comunicação científica entre pesquisadores, educadores, acadêmicos, gestores, alunos de pós-graduação e toda a sociedade civil.

Art. 3º Para os fins desta política define-se como obra intelectual toda a produção científica, técnica, tecnológica, cultural e didático-educacional da Fiocruz.

Art. 4º. A Política de Acesso Aberto ao Conhecimento se aplica a toda obra intelectual:

I. De autoria individual, em co-autoria e de autoria coletiva de profissionais da Fiocruz, e daqueles outros de qualquer forma vinculados à Instituição no momento da produção.

II. Elaborada com recursos físicos ou financeiros ou, ainda, envolvendo os trabalhadores da Fiocruz ou produzida pelos autores no exercício da sua função, ainda que em parcerias com outras pessoas jurídicas ou físicas, públicas ou privadas.

Art. 5º Para os efeitos desta Política são considerados autores da Fiocruz os servidores, discentes e colaboradores, contratados direta ou indiretamente, e demais pessoas vinculadas de qualquer forma à Fiocruz.

Art.6º A Política de Acesso Aberto ao Conhecimento tem caráter mandatório. Dessa forma, é obrigatório o depósito no Repositório Institucional Arca das dissertações e teses defendidas nos Programas de Pós-graduação da Fiocruz e dos artigos produzidos no âmbito da Fiocruz publicados em periódicos científicos.

§1º Esta Política se aplica, de forma não exclusiva, ao depósito de artigos científicos postprint, respeitado o período de embargo definido pelos periódicos que os publicaram. Após o período de embargo, os artigos científicos depositados no Repositório Institucional Arca serão disponibilizados em acesso aberto.

§2º O cumprimento do depósito no Repositório Institucional Arca propiciará a atribuição de vantagens aos autores na concorrência de editais internos ou de outros mecanismos de recursos próprios da Fiocruz.

§3º O disposto no caput dependerá da conclusão e implementação do Plano Operativo da Política de Acesso Aberto.

Art. 7º O acesso às obras intelectuais depositadas no Repositório Institucional Arca observará as hipóteses legais de sigilo vigentes, em especial as presentes nas leis:

- nº 9.279/96 (regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial)

- nº 9.609/98 (dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador)

- nº 10.973/2004 (dispõe sobre a inovação e a pesquisa científica e tecnológica)

- nº 12.527/2011 (regula o acesso a informações).

Capítulo 2. Instâncias e Mecanismos de Governança

Art. 8º - A execução desta política é compartilhada pela Presidência e as unidades da Fiocruz.

Art. 9º - A Política de Acesso Aberto ao Conhecimento da Fiocruz e o Repositório Institucional Arca contarão com a seguinte estrutura de governança: Comitê da Regulação da Política de Acesso Aberto ao Conhecimento; Comitê Gestor do Repositório Institucional Arca; e Núcleos de Acesso Aberto ao Conhecimento (NAACs).

Parágrafo Único - Estas três instâncias de governança da Política de Acesso Aberto ao Conhecimento atuarão de forma articulada e complementar, garantindo uma atuação integrada entre as unidades e a Presidência da Fiocruz.

Art. 10 - O Comitê da Regulação da Política de Acesso Aberto ao Conhecimento é a instância responsável pela supervisão e acompanhamento da execução desta Política. Este Comitê é coordenado pela Vice-Presidência de Ensino, Informação e Comunicação (VPEIC) e constituído por:

I. Um representante da Rede de Bibliotecas da Fiocruz;

II. Um representante do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict);

III. Um representante do Sistema Gestec-NIT;

IV. Um representante do Comitê de Integridade em Pesquisa da Fiocruz indicado pela Vice-Presidência de Pesquisa e Laboratórios de Referência (VPPLR);

V. Um representante de cada uma das seguintes Unidades: Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz (CPqGM); do Instituto Oswaldo Cruz (IOC); da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP); da Casa de Oswaldo Cruz (COC); Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI) e da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV).

Parágrafo Único - A representação das unidades e os seus suplentes será feita pelo Conselho Deliberativo da Fiocruz e terá mandato de dois anos. Nesta composição, deverá fazer parte obrigatoriamente um representante de uma unidade regional.

Parágrafo Único - Este Comitê é coordenado pelo Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict) e constituído por uma coordenação técnica e pela equipe executiva do Repositório Institucional Arca localizada naquele instituto.

Art. 12 - Cabe ao Comitê da Regulação da Política e ao Comitê Gestor promover anualmente a apresentação e a análise da condução e desempenho do Repositório Institucional Arca, no âmbito das Câmaras Técnicas de Informação e Comunicação, de Ensino e de Pesquisa, com o objetivo de garantir amplo debate no que se refere ao seu funcionamento e sua adequação e alinhamento à Política de Informação e Comunicação da Fiocruz.

Art. 13 - O Núcleo de Acesso Aberto ao Conhecimento (NAAC) é a instância responsável no âmbito de cada unidade pela coordenação, gestão, operação, participação, promoção e acompanhamento da adesão ao Repositório Institucional Arca. Entre essas ações estão a reunião, a alimentação e o encaminhamento da produção intelectual das unidades. O NAAC deve ser coordenado por uma instância de Direção de cada unidade, de acordo com a especificidade da sua estrutura organizacional (Vice-Diretor de Pesquisa, Ensino, Desenvolvimento Institucional, Desenvolvimento Tecnológico, ou de Informação e Comunicação) e orienta-se que seja garantida em sua composição a participação de um representante da assessoria de pesquisa, da secretaria acadêmica, de profissionais da área de informação (preferencialmente bibliotecário), da biblioteca de referência da unidade, de gestão de documentos ou representação do serviço ou núcleo de gestão de documentos da unidade, quando houver, de tecnologia da informação e uma representação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da unidade, quando houver.

§ 1º- É de responsabilidade de cada NAAC garantir a qualidade e a autenticidade dos dados e do material depositados no Repositório Institucional Arca;

§ 2º- Caberá ao NAAC a gestão da produção científica em período de embargo;

§ 3º- A atuação do NAAC será detalhada no Plano Operativo do Repositório Institucional Arca.

Art. 14 - A gestão financeira do Repositório Institucional Arca será feita com recursos da Fiocruz especificamente alocados para esta finalidade.

§ 1º- A Presidência da Fiocruz é responsável pela provisão de recursos para a recuperação do passivo da produção científica institucional anterior à implementação desta política;

Art. 11 - O Comitê Gestor do Repositório Institucional Arca é a instância responsável pela coordenação, gestão, operação, participação e adesão ao Repositório em articulação com os NAACs. Tem por objetivo definir as linhas de ação, plano de trabalho e operação do Repositório Institucional Arca e garantir o alinhamento operativo entre as unidades.

§ 2º- O Icict é responsável pelo desenvolvimento tecnológico e metodológico para a operação e manutenção do Repositório Institucional Arca.

Capítulo 3. Diretrizes de Operação do Repositório Institucional Arca

Art. 15 - Os objetos digitais do Repositório Institucional Arca podem conter texto, imagem e áudio.

Art. 16 - A gestão operacional do Repositório Institucional Arca é responsabilidade do Icict, de forma compartilhada com todas as unidades.

Art. 17 - O Repositório Institucional Arca é estruturado em comunidades para a organização da informação e da produção científica de cada unidade. Cada comunidade representa uma unidade da Fiocruz, e o gestor de cada comunidade deve ser necessariamente um dos componentes do NAAC.

Art. 18 - O Comitê Gestor, integrado pela coordenação técnica e equipe executiva do Repositório Institucional Arca, é a instância responsável pela definição de diretrizes técnicas, produção de relatórios, gestão e criação de novas comunidades e coleções de todas as unidades técnico-científicas da Fiocruz.

Art. 19 - O Repositório Institucional Arca deverá ter capacidade de integração com sistemas nacionais e internacionais que possibilite automaticamente a inclusão e coleta da produção intelectual pertinente, observando em especial os protocolos e padrões definidos no modelo Open Archives Iniciative (OAI).

Art. 20- A captura dos registros da produção científica será executada por meio de um conjunto de estratégias diferenciadas que serão aplicadas de acordo com a necessidade de cada unidade, com o apoio do Comitê Gestor.

Parágrafo Único - Será adotado preferencialmente o autoarquivamento, quando os autores preencherão os metadados e farão o depósito do objeto digital. As bibliotecas e os gestores das comunidades atuarão como facilitadores no autoarquivamento.

Capítulo 4. Direitos e Deveres dos Autores

Art. 21- Os autores deverão ceder à Fiocruz, gratuita e não exclusivamente, os direitos de utilização não comercial das obras intelectuais, durante o prazo de vigência dos direitos autorais, em qualquer meio ou veículo, inclusive e, principalmente, o digital, em todos os países e idiomas, para fins de disponibilização pública gratuita e de utilização não comercial, reservados aos autores os direitos morais e os usos comerciais das obras intelectuais de que forem autores ou titulares.

§ 1º A cessão feita à Fiocruz pelos autores autorizará a utilização não comercial, gratuita, não exclusiva, em caráter permanente e irrevogável, da obra disponível no Repositório Institucional Arca, por qualquer pessoa, física ou jurídica.

§ 2º A permissão de uso inclui os direitos de reproduzir, exibir, executar, declamar, expor, arquivar, inserir em bancos de dados, difundir, distribuir, divulgar, disponibilizar, emprestar, traduzir, incluir em novas obras ou coletâneas, ou qualquer forma de utilizar o material disponibilizado, desde que não haja finalidade comercial e sejam respeitados os direitos morais, dando-se os devidos créditos aos autores originais.

§ 3º Será possível, desde que assim solicitado pelo autor, e definido no seu termo de cessão, a disponibilização da obra intelectual no Repositório Institucional Arca com uma cessão mais ampla, que inclua, por exemplo, os usos comerciais.

§ 4º As obras intelectuais depositadas, em acesso aberto, no Repositório Institucional Arca, poderão ser utilizadas gratuitamente por qualquer pessoa física ou jurídica, para fins privados, pessoais, educacionais, de pesquisa, científicos, informativos, de arquivamento, preservação, difusão, divulgação, demonstração, disponibilização ou quaisquer outras finalidades não comerciais.

Art. 22- Os pedidos de patente de invenção e modelo de utilidade, registro de desenho industrial e registro de marca deverão ser depositados, em acesso aberto, no Repositório Institucional Arca após a sua publicação pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Art. 23- Os artigos científicos publicados em periódicos com restrição de acesso deverão ser depositados no Repositório Institucional Arca e ficarão embargados pelo período de tempo definido em contrato pelo periódico. Após o período de embargo, os artigos científicos depositados no Arca serão disponibilizados em acesso aberto.

Art. 24- Os editais, convênios, contratos, regimentos internos das unidades e de seus programas de pós-graduação e quaisquer instrumentos jurídicos publicados pela Fiocruz deverão ser adequados a esta Política, no que couber, ressalvadas as hipóteses de sigilo da informação previstas em lei.

Art. 25- Ficam reservados aos autores todos os direitos morais, bem como os usos comerciais sobre as obras de sua autoria, salvo as exceções previstas em lei ou em instrumentos contratuais.

Capítulo 5. Do Estímulo e do Financiamento

Art. 26- Os autores deverão publicar, preferencialmente, em periódicos de acesso aberto ou que façam constar em seus contratos de publicação a necessidade do depósito e disponibilização de artigos publicados (postprint) em repositórios de acesso aberto.

Art. 27- A adesão à Política de Acesso Aberto ao Conhecimento da Fiocruz visa:

§ 1º Favorecer o acesso público e gratuito ao conhecimento produzido pela instituição;

§ 2º Aumentar a visibilidade e citações das obras científicas produzidas na Fiocruz;

§ 3º Estimular a maior participação de autores da Fiocruz nas concorrências de editais das agências de fomento, em que o depósito em repositório institucional é condição para inscrição;

§ 4º Otimizar o gerenciamento, salvaguarda e preservação digital e autoral da Fiocruz;

§ 5º Consolidar o Repositório Institucional Arca como o instrumento de gestão da informação científica da Instituição. O Arca é a referência para todos os processos institucionais que necessitem de informação sobre a produção científica como, por exemplo, avaliação de desempenho, avaliação dos programas de pós-graduação, planejamento, dentre outros.

Art. 28- O financiamento institucional visando à publicação das obras intelectuais da Fiocruz em Periódicos Científicos de Acesso Aberto que exijam pagamento de valores financeiros pelo processamento de artigos, tanto no âmbito nacional quanto no internacional, será definido em regulamento próprio.

Art. 29- A política editorial da Fiocruz, adotada pela Editora Fiocruz e pelos Periódicos Científicos e de Divulgação Científica, deverá estar alinhada às diretrizes estabelecidas nesta Política.

Art. 30- O Comitê da Regulação da Política de Acesso Aberto ao Conhecimento é a instância responsável pela definição de outros mecanismos de estímulo e promoção desta Política.

Capítulo 6 – Disposições finais

Art. 31- Os casos não descritos nesta Portaria serão apreciados pelo Comitê da Regulação da Política de Acesso Aberto ao Conhecimento desta Política.

Art. 32- Esta Política entrará em vigência no ato de sua publicação.